Reposição Florestal Obrigatória
LEI ESTADUAL 10.780/01 regulamentada pelo DECRETO 52.762/08: A Reposição Florestal é um programa que visa garantir a sustentabilidade da matéria prima florestal, principalmente para pequenos e médios consumidores, como: Qual a legislação básica que regulamenta o procedimento da Reposição Florestal Obrigatória? Para o consumidor de matéria-prima florestal, a reposição florestal é uma exigência descrita nos artigos 20 e 21 da Lei Federal nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 1.282, de 19 de outubro de 1994. No Estado de São Paulo o assunto é tratado na Resolução Conjunta SMA-IBAMA nº. 04, de 26 de abril de 1996 e na Lei Estadual nº. 10.780, de 9 de março de 2001.LEI ESTADUAL 10.780/01 regulamentada pelo DECRETO 52.762/08. Como pode ser feita a Reposição Florestal Obrigatória? A reposição florestal obrigatória pode ser feita de duas maneiras: através do plantio próprio em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN. Neste caso, as Associações ficarão responsáveis pela apresentação ao DEPRN dos projetos de plantio das árvores. Como é feito o cálculo da reposição? - Para cada m³ consumido de lenha, é obrigatória a reposição de 5 (cinco) árvores Qual é o valor da árvore fixado pelo DEPRN para efeito da reposição florestal obrigatória? No caso de recolhimento dos consumidores às Associações: R$ 0,75 por árvore. (Portaria DEPRN nº. 03, de 2006). Como é feito o controle sobre os consumidores de produtos florestais? É feito através da fiscalização nas fontes de consumo (padarias, pizzarias, olarias, etc.) realizada periodicamente pela Polícia Ambiental e pelos Agentes do DEPRN. Conforme Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº. 21, de 17 de setembro de 1990, todos os consumidores de produtos e subprodutos de origem florestal são obrigados ao CADASTRO no DEPRN. Para solicitar o Certificado de Cadastro o consumidor deverá comparecer no Escritório do DEPRN de sua região, munido dos seguintes documentos: Como é feito o controle sobre as Associações de Reposição Florestal? É feito através do CREDENCIAMENTO oficial realizado pelo DEPRN. - requerimento de credenciamento; Quais são os benefícios advindos da atividade da Reposição Florestal? - Aumento da área reflorestada da região
Reposição Florestal Obrigatória
Padarias, pizzarias, cerâmicas, olarias, serrarias, e todos aqueles que utilizem lenha como fonte de energia, toras ou carvão, devem optar pelo plantio próprio ou recolhimento a uma Associação de Reposição Florestal, conforme LEI ESTADUAL 10.780/01. Sendo este um investimento, pois se sabe que um “APAGÃO FLORESTAL” esta previsto para os próximos anos. Esse “apagão” atingirá apenas os pequenos e médios consumidores, uma vez que os grandes consumidores, vêm aumentando suas florestas e garantindo seus estoques de matéria prima. As Associações por sua vez converte o valor-árvore arrecadado da Reposição Florestal em mudas de eucalipto e doa para o produtor rural junto com assistência técnica adequada.
Os proprietários rurais responsabilizam-se pela implantação e manutenção dos plantios por 5 anos, já que todo lucro obtido por ocasião da comercialização dos produtos, originários dos reflorestamentos pertence ao produtor.
- Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 (seis) árvores
- Para cada m³ produzido de carvão de exóticas, é obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores.
- Para cada m³ produzido de carvão de nativas, é obrigatória a reposição de 15 (quinze) árvores.
- Requerimento preenchido e assinado
- Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
- Cópia da DECA-Declaração Cadastral da Secretaria Estadual da Fazenda
- Comprovante da reposição florestal obrigatória
Para habilitar-se ao credenciamento a Associação interessada deverá formalizar pedido também ao Escritório Regional de sua região, apresentando a seguinte documentação:
- relação de associados com respectivos CPF ou CGC;
- estatutos sociais registrados em cartório;
- nomes, endereços e fichas cadastrais dos membros da diretoria da associação;
- comprovante de registro de pessoa jurídica;
- comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
- programa operacional para execução dos objetivos;
- anotações de responsabilidade técnica (ART) do profissional habilitado responsável pelos projetos de reflorestamento;
- inscrição no IAPAS;
- registro na Prefeitura Municipal;
- número da conta bancária em instituição financeira credenciada pelo IBAMA e DEPRN, que possua agências bancárias distribuídas em todas as Regiões do Estado de São Paulo, para fins de recolhimento do valor da reposição florestal;
Obs. - Para serem credenciadas, as Associações deverão ter sua Diretoria composta por 2/3 (dois terços) de consumidores obrigados à reposição florestal, no mínimo.
- Maior oferta de matéria prima aos consumidores
- Diminuição do preço do produto para os consumidores
- Participação no plano de desenvolvimento florestal do Estado
- Maior oferta de empregos no campo
- Menor pressão sobre os remanescentes de vegetação nativa